REGULAMENTO
Concurso de Pintura/Desenho
YÁZIGI INTERNEXUS ARACAJU
Unidade 13 de Julho Unidade Jardins
Rua Celso Oliva, 497 Av. Iolanda Pinto de Jesus,162
Bairro: 13 de Julho – 49020-090 Bairro: Jardins – 49026-010
CNPJ nº 13.351.523/0001-24
Prazo para a participação: Crianças de 4 a 5 anos (01/03/2010 a 23/04/2010)
Crianças de 6 a 8 anos (29/03/2010 a 23/04/2010)
Crianças de 8 a 10 anos (03/05/2010 a 21/05/2010)
Data da divulgação do resultado: 5 de junho de 2010.
I. DO CONCURSO
O concurso será aberto para alunos e não alunos do Yázigi Internexus e acontecerá em duas fases: local e nacional. Esse concurso deverá proporcionar um grande momento de reflexão e expressão sobre o tema da Campanha de Cidadania Yázigi – Terra Viva. A Campanha de Cidadania Yázigi – Terra Viva tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento de uma educação para a sustentabilidade que proporcione oportunidades reais para o contato com o tema, além de promover uma mobilização efetiva através de ações locais e de contribuição para a manutenção dos projetos desenvolvidos pelo WWF Brasil nos biomas em que atua. Para participar deste Concurso cada participante deverá observar e obedecer rigorosamente todas as disposições e condições contidas neste Regulamento, a saber:
1.1 Crianças com até 10 anos de idade podem participar do Concurso.
1.2 Não poderão participar deste Concurso, dependentes diretos dos colaboradores Yázigi Internexus e indivíduos com idade superior a 10 anos.
II. DO TEMA
2.1 O Concurso terá como tema “Terra Viva e os Biomas Brasileiros”, objetivando divulgar os conceitos da Campanha Terra Viva que compreende o conteúdo da Carta da Terra e a importância da preservação dos biomas brasileiros.
III. DAS INSCRIÇÕES, DOCUMENTOS E SISTEMÁTICA
3.1 Período de Inscrição: Crianças de 4 a 5 anos (01/03/2010 a 19/03/2010)
Crianças de 6 a 8 anos (29/03/2010 a 23/04/2010)
Crianças de 8 a 10 anos (03/05/2010 a 21/05/2010)
3.2 Cada participante poderá participar com apenas 01 (um/uma) desenho/pintura, que deverá estar dentro dos seguintes padrões:
3.2.1 Tamanho: A imagem escaneada deve ter no máximo 512Kb; Dimensões: 15x10 (desenho) ou 21x29 (A4); Em um dos seguintes formatos: “.png”, “.jpg”, ou “.gif”.
3.2.2 Serão válidos somente os desenhos/pinturas que estiverem com as especificações descritas neste regulamento.
3.3 Não serão aceitos desenhos/pinturas que já tenham sido publicados ou que
já tenham sido, em quaisquer instâncias, premiados até a data de premiação
deste Concurso.
3.3.1 Caso a Comissão Julgadora detecte situações de manipulação no
desenho/pintura e/ou plágio, esta será, automaticamente, desclassificada.
3.4 O desenho/pintura deverá ser escaneado e enviado via e-mail ou entregue
diretamente em uma das unidades Yázigi Internexus Aracaju. O(a) autor(a) do
desenho/pintura deverá preencher a ficha de inscrição completamente e entregá-la juntamente com o desenho/pintura.
3.4.1 Os desenhos/pinturas deverão ser entregues em uma das unidades Yázigi Internexus Aracaju, em horário comercial ou enviados por e-mail.
3.5 A Comissão Organizadora não se responsabilizará, pela falta de qualidade
das imagens entregues e/ou escaneados que porventura, venham a ocorrer
com relação ao material encaminhado.
3.6 Os desenhos/pinturas poderão ser utilizados pelo Yázigi Internexus Aracaju, assim como pelas Escolas Yázigi Internexus direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em quaisquer veículos de comunicação.
3.7 Não serão aceitos desenhos/pinturas após a data limite de entrega de cada faixa etária dos participantes (observar item 3.1). A participação no Concurso implica na plena aceitação do regulamento, não cabendo ao candidato recurso posterior.
IV. FORMA DE JULGAMENTO
4.1 Todos os desenhos/pinturas serão analisados.
4.2 O julgamento local será realizado no endereço da unidade Yázigi Internexus Aracaju onde o desenho/pintura foi entregue e, o julgamento nacional será realizado no Instituto de Idiomas Yázigi: Av. Nove de Julho, 3166, Jd. Paulista, São Paulo, CEP 01406-900.
4.3 Caberá a cada Escola Yázigi Internexus constituir a sua própria Comissão
Julgadora.
4.4 Caberá à coordenação do Yázigi Internexus Aracaju constituir a Comissão Julgadora que avaliará os desenhos/pinturas ganhadores da etapa local.
4.4.1 Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos, a
qualquer tempo, por outros profissionais igualmente idôneos.
4.5 Caberá ao Yázigi Internexus Aracaju encaminhar o desenho/pintura
vencedor da etapa local aos responsáveis pela etapa Nacional via e-mail
(terravivadesenho@yazigi.com).
4.6 Caberá ao Yázigi Internexus Aracaju encaminhar os desenhos/pinturas
ganhadores nas etapas locais aos membros da Comissão Julgadora.
4.7 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível, cabendo a ela
conceder os prêmios de acordo com mérito da fotografia com texto.
V. PREMIAÇÃO
5.1 O ganhador receberá como premiação:
5.1.1 Uma bicicleta
*Especificações:
5.2 O resultado do Concurso será divulgado na 2º semana de junho de 2010, através do site www.yazigi-aju.com.br e na sede da franquia em Aracaju, situada na Rua Celso Oliva, 497, bairro 13 de Julho.
5.3 O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora
por eventuais restrições que o contemplado possa ter.
5.4 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será
entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
VI. ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 O Yázigi efetuará a entrega do prêmio até o dia 11 de junho de 2010.
6.2 O direito à reclamação do prêmio extingue-se após o prazo de 30 dias,
contados da divulgação das sugestões dos nomes dos vencedores.
VII. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 Este “Concurso” é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a
qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação
destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou
serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto
70.951/72.
7.1.1 O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da sugestão de nome vencedora.
7.2 A autorização descrita acima é com exclusividade e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.
7.3 Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente:
7.3.1 Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos pelos participantes por meio da ficha de inscrição passam a ser de propriedade da Promotora que poderão utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste "Concurso".
7.3.2 Conhecendo e aceitando expressamente que a Promotora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste "Concurso" ou da eventual aceitação do prêmio.
7.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o "Concurso" suspenso
ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que
comprometa o "Concurso" de forma a impedir ou modificar substancialmente a
condução deste como originalmente planejado.
7.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela
Promotora.